Tomada de posição da AJPD a propósito da inclusão no bi das fotos de agostinho neto e josé edurdo dos santos
A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) tomou conhecimento de que o novo Bilhete de Identidade, cujo processo de emissão começou no dia 1 de Outubro de 2009, possui uma característica que não consta da Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identifidade (BI) de Cidadão Nacional.
Como já é de conhecimento público, o novo Bilhete de Identidade possui no verso, debaixo da expressão « Director Nacional de Identificação», os rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Engenheiro José Eduardo dos Santos."
Nesta conformidade a AJPD toma a seguinte POSIÇÃO PÚBLICA:
1) Considera que o BI é um documento pessoal do cidadão e, como tal, devem constar, de forma patente ou latente, apenas as informacões e os dados pessoais individualizadores do cidadão para se dar a conhecer perante terceiros. E, como tal, só devem constar no BI as informações capazes de identificar o seu titular;
2) Considera a inclusão dos rostos do ex-presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, e do actual Presidente, Eng. José Eduardo dos Santos, um acto de VIOLAÇÃO à Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e da Emissão do Bilhete de Identidade (BI) de Cidadão Nacional, do princípio democrático e do Estado de direito consagrado na Lei Constitucional, abuso de poder e um acto que ultraja a identificação da cidadania de todos os angolanos;
3) Apela à Assembleia Nacional a exercer o seu poder de fiscalização de mais este acto do Governo que manifesta claro desrespeito a lei e aos direitos dos cidadãos;
4) Apela igualmente à Procuradoria Geral da República, enquanto órgão de fiscalização genérica da legalidade (artigo 2.º da Lei 5/90), a accionar os mecanismos legais ao seu alcance no sentido de que o Ministério da Justiça respeite a Lei a e Constituição.
5) Outrossim apela aos cidadãos a refletirem sobre a legalidade e o interesse público deste facto;
Pela AJPD